Veja também . Acordo de Nível de Serviço  e política de Privacidade

Contrato de Assinatura ScopeMaster

6 de janeiro de 2020

DATADO

______________

Contrato de software como serviço

entre

Fornecedor - ScopeMaster Ltd

e

_________________(Cliente)

CONTEÚDO

____________________________________________________________

CLÁUSULA

AGENDAR

Esta data é de [DATA]______________

Festas

  1. Scopemaster Ltd constituída e registrada na Inglaterra e no País de Gales com número de empresa 11467821 cuja sede social é 18 the Lagger, Chalfont St Giles, Bucks HP8 4DG (Fornecedor)

  2. __________________ constituída com sede em ____________________________________ (Cliente)

FUNDO

  1. A Fornecedora desenvolveu determinados aplicativos e plataformas de software que disponibiliza aos assinantes através da Internet, mediante pagamento conforme o uso, para fins de gerenciamento, análise e medição de requisitos de software.

  2. O Cliente deseja utilizar o serviço do Fornecedor em suas operações comerciais.

  3. O Fornecedor concordou em fornecer e o Cliente concordou em aceitar e pagar pelo serviço do Fornecedor, sujeito aos termos e condições deste contrato.

Termos acordados

  1. Interpretação

    1. As definições e regras de interpretação nesta cláusula aplicam-se neste contrato.

  1. Usuários Autorizados: os funcionários, agentes e contratados independentes do Cliente que estão autorizados pelo Cliente a usar os Serviços e a Documentação, conforme descrito mais detalhadamente na cláusula 2.2 (d).

  2. Dia de negócios: um dia que não seja sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, quando os bancos em Londres estão abertos.

  3. Mudança de controle: será definido como quando a propriedade beneficiária de mais de 50% do capital social emitido de uma empresa ou o poder legal para dirigir ou causar a direção da administração geral da empresa, e controles, controlada e a expressão mudança de controle deve ser interpretado em conformidade.

  4. Informação confidencial: informações que são proprietárias ou confidenciais e são claramente rotuladas como tal ou identificadas como Informações Confidenciais na cláusula 11.7.

  5. Dados do cliente: os dados inseridos pelo Cliente, pelos Usuários Autorizados ou pelo Fornecedor em nome do Cliente com a finalidade de usar os Serviços ou facilitar o uso dos Serviços pelo Cliente.

  6. Legislação de Proteção de Dados: até, mas excluindo, 25 de maio de 2018, a Lei de Proteção de Dados de 1998 e posteriormente:

  7. a menos que e até que o Regulamento Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) (GDPR) não é mais diretamente aplicável no Reino Unido, o GDPR e quaisquer leis, regulamentos e legislação secundária nacionais de implementação, conforme alterados ou atualizados de tempos em tempos, no Reino Unido; e então

  8. qualquer legislação sucessora do GDPR ou da Lei de Proteção de Dados de 1998.

  9. Documentação: o documento disponibilizado ao Cliente pelo Fornecedor on-line via scopemaster. com ou qualquer outro endereço da web notificado pelo Fornecedor ao Cliente de tempos em tempos que estabeleça uma descrição dos Serviços e as instruções do usuário para os Serviços.

  10. Data efetiva: a data deste acordo.

  11. Prazo inicial da assinatura: o prazo inicial deste contrato conforme estabelecido em .

  12. Horário comercial normal: 8h00 às 18h00, horário local do Reino Unido, todos os dias úteis.

  13. Período de renovação: o período descrito na cláusula 14.1.

  14. Serviços: os serviços de assinatura fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente sob este contrato via https://www.scopemaster.com ou qualquer outro site notificado ao Cliente pelo Fornecedor de tempos em tempos, conforme descrito mais detalhadamente na Documentação.

  15. Programas: os aplicativos de software on-line fornecidos pelo Fornecedor como parte dos Serviços.

  16. Taxas de inscrição: as taxas de assinatura a pagar pelo Cliente ao Fornecedor pelas Assinaturas do Usuário, conforme estabelecido no parágrafo 1 do Anexo 1.

  17. Prazo de Assinatura: tem o significado atribuído na cláusula 14.1 (sendo o Prazo Inicial de Assinatura juntamente com quaisquer Períodos de Renovação subsequentes).

  18. Política de Serviços de Suporte: a política do Fornecedor para fornecer suporte em relação aos Serviços, conforme disponibilizado em https://www.scopemaster.com/support/SLA ou em outro endereço de site que possa ser notificado ao Cliente de tempos em tempos.

  19. Assinaturas de usuários: as assinaturas de usuário adquiridas pelo Cliente de acordo com a cláusula 9.1 que autorizam os Usuários Autorizados a acessar e usar os Serviços e a Documentação de acordo com este contrato.

  20. Vírus: qualquer coisa ou dispositivo (incluindo qualquer software, código, arquivo ou programa) que possa: impedir, prejudicar ou de outra forma afetar adversamente a operação de qualquer software, hardware ou rede de computador, qualquer serviço de telecomunicações, equipamento ou rede ou qualquer outro serviço ou dispositivo ; impedir, prejudicar ou de outra forma afetar adversamente o acesso ou a operação de qualquer programa ou dados, incluindo a confiabilidade de qualquer programa ou dados (seja reorganizando, alterando ou apagando o programa ou dados no todo ou em parte ou de outra forma); ou afetar adversamente a experiência do usuário, incluindo worms, cavalos de Tróia, vírus e outros itens ou dispositivos semelhantes.

    1. Cláusulas, cronogramas e títulos de parágrafos não afetarão a interpretação deste contrato.

    2. Uma pessoa inclui uma pessoa física, jurídica ou sem personalidade jurídica (com ou sem personalidade jurídica distinta) [e os representantes legais e pessoais, sucessores ou cessionários permitidos dessa pessoa].

    3. Uma referência a uma empresa incluirá qualquer empresa, corporação ou outra pessoa jurídica, onde e como for constituída ou estabelecida.

    4. A menos que o contexto exija o contrário, as palavras no singular incluirão o plural e as palavras no plural incluirão o singular.

    5. A menos que o contexto exija o contrário, uma referência a um género incluirá uma referência aos outros géneros.

    6. Uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência a ele, pois está em vigor na data deste acordo.

    7. Uma referência a um estatuto ou disposição legal incluirá toda a legislação subordinada feita na data deste acordo sob esse estatuto ou disposição legal.

    8. Uma referência a escrito ou escrito inclui faxes, mas não e-mail.

    9. As referências a cláusulas e cronogramas referem-se às cláusulas e cronogramas deste contrato; as referências aos parágrafos referem-se aos parágrafos do anexo relevante deste contrato.

  1. Assinaturas de usuários

    1. Sujeito à compra pelo Cliente das Assinaturas de Usuário de acordo com a cláusula 3.3 e cláusula 9.1, as restrições estabelecidas nesta cláusula 2 e os outros termos e condições deste contrato, o Fornecedor concede ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível direito, sem o direito de conceder sublicenças, de permitir que os Usuários Autorizados usem os Serviços e a Documentação durante o Prazo de Assinatura exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente.

    2. Em relação aos Utilizadores Autorizados, o Cliente compromete-se a:

      1. o número máximo de Usuários Autorizados que autoriza a acessar e usar os Serviços e a Documentação não excederá o número de Assinaturas de Usuário adquiridas de tempos em tempos;

      2. não permitirá ou permitirá que qualquer Assinatura de Usuário seja usada por mais de um Usuário Autorizado individual, a menos que tenha sido reatribuída em sua totalidade a outro Usuário Autorizado individual, caso em que o Usuário Autorizado anterior não terá mais qualquer direito de acesso ou uso os Serviços e/ou Documentação;

      3. cada Usuário Autorizado deverá manter uma senha segura para seu uso dos Serviços e Documentação, que tal senha deverá ser alterada no mínimo anualmente e que cada Usuário Autorizado deverá manter sua senha confidencial;

      4. deverá manter uma lista escrita e atualizada dos atuais Usuários Autorizados e fornecer essa lista ao Fornecedor no prazo de 5 Dias Úteis a partir da solicitação por escrito do Fornecedor, a qualquer momento;

      5. permitirá que o Fornecedor ou o auditor designado pelo Fornecedor audite os Serviços a fim de estabelecer o nome e a senha de cada Usuário Autorizado e as instalações de processamento de dados do Fornecedor para auditar a conformidade com este contrato. Cada auditoria poderá ser realizada no máximo uma vez por trimestre, às custas do Fornecedor, e esse direito deverá ser exercido com aviso prévio razoável, de forma a não interferir substancialmente na condução normal dos negócios do Cliente;

      6. se alguma das auditorias referidas na cláusula 2.2(e) revelar que qualquer senha foi fornecida a qualquer indivíduo que não seja um Usuário Autorizado, então, sem prejuízo de outros direitos do Fornecedor, o Cliente deverá desabilitar imediatamente tais senhas e o Fornecedor deverá não emitir novas senhas para qualquer pessoa; e

      7. se alguma das auditorias referidas na cláusula 2.2 (e) revelar que o Cliente pagou taxas de assinatura insuficientes ao Fornecedor, então, sem prejuízo de outros direitos do Fornecedor, o Cliente pagará ao Fornecedor um valor igual a esse pagamento insuficiente, conforme calculado em de acordo com os preços estabelecidos no parágrafo 1 do Anexo 1 dentro de [10] dias úteis a partir da data da auditoria relevante.

    3. O Cliente não deverá acessar, armazenar, distribuir ou transmitir quaisquer vírus ou qualquer material durante o uso dos Serviços que:

      1. seja ilegal, prejudicial, ameaçador, difamatório, obsceno, infrator, assediante ou racial ou etnicamente ofensivo;

      2. facilita atividades ilegais;

      3. retrata imagens sexualmente explícitas;

      4. promove a violência ilegal;

      5. seja discriminatório com base na raça, género, cor, crença religiosa, orientação sexual, deficiência; ou

      6. seja ilegal ou cause danos ou ferimentos a qualquer pessoa ou propriedade;

e o Fornecedor reserva-se o direito, sem responsabilidade ou prejuízo de seus outros direitos para com o Cliente, de desabilitar o acesso do Cliente a qualquer material que viole as disposições desta cláusula.

    1. O Cliente não deverá:

      1. exceto conforme permitido por qualquer lei aplicável que não possa ser excluída por acordo entre as partes e exceto na medida expressamente permitida por este contrato:

        1. tentar copiar, modificar, duplicar, criar trabalhos derivados, enquadrar, espelhar, republicar, baixar, exibir, transmitir ou distribuir todo ou qualquer parte do Software e/ou Documentação (conforme aplicável) em qualquer forma ou mídia ou por qualquer significa; ou

        2. tentar descompilar, compilar reversamente, desmontar, fazer engenharia reversa ou de outra forma reduzir a forma humanamente perceptível todo ou qualquer parte do Software; ou

      2. acessar todos ou parte dos Serviços e Documentação para construir um produto ou serviço que concorra com os Serviços e/ou Documentação; ou

      3. usar os Serviços e/ou Documentação para prestar serviços a terceiros; ou

      4. sujeito à cláusula 22.1, licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, exibir, divulgar ou de outra forma explorar comercialmente ou de outra forma disponibilizar os Serviços e/ou Documentação a terceiros, exceto os Usuários Autorizados, ou

      5. tentar obter ou ajudar terceiros a obter acesso aos Serviços e/ou Documentação, exceto conforme previsto nesta cláusula 2; e

    2. O Cliente deverá envidar todos os esforços razoáveis para impedir qualquer acesso ou uso não autorizado dos Serviços e/ou da Documentação e, no caso de qualquer acesso ou uso não autorizado, notificar imediatamente o Fornecedor.

    3. Os direitos previstos nesta cláusula 2 são concedidos apenas ao Cliente e não serão considerados concedidos a qualquer subsidiária ou holding do Cliente.

  1. Assinaturas de usuários adicionais

    1. Sujeito à cláusula 3.2 e cláusula 3.3, o Cliente poderá, de tempos em tempos durante qualquer Prazo de Assinatura, adquirir Assinaturas de Usuário adicionais além do número estabelecido no parágrafo 1 do Anexo 1 e o Fornecedor concederá acesso aos Serviços e à Documentação a esses Usuários Autorizados adicionais, de acordo com as disposições deste contrato.

    2. Se o Cliente desejar adquirir Assinaturas de Usuário adicionais, o Cliente deverá notificar o Fornecedor por escrito. O Fornecedor avaliará tal solicitação de Assinaturas de Usuário adicionais e responderá ao Cliente com aprovação ou rejeição da solicitação. Quando o Fornecedor aprovar a solicitação, o Fornecedor ativará as Assinaturas de Usuário adicionais no prazo de 5 dias após a aprovação da solicitação do Cliente.

    3. Se o Fornecedor aprovar a solicitação do Cliente para adquirir Assinaturas de Usuário adicionais, o Cliente deverá, no prazo de 30 dias a partir da data da fatura do Fornecedor, pagar ao Fornecedor as taxas relevantes para tais Assinaturas de Usuário adicionais, conforme estabelecido no parágrafo 2 do Anexo 1 e , se tais Assinaturas de Usuário adicionais forem adquiridas pelo Cliente no meio do Prazo de Assinatura Inicial ou de qualquer Período de Renovação (conforme aplicável), tais taxas serão calculadas proporcionalmente a partir da data de ativação pelo Fornecedor pelo restante do Prazo de Assinatura Inicial. ou então o Período de Renovação atual (conforme aplicável).

  2. Serviços

    1. O Fornecedor deverá, durante o Prazo de Assinatura, fornecer os Serviços e disponibilizar a Documentação ao Cliente e sujeito aos termos deste contrato.

    2. O Fornecedor deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Serviços 24 horas por dia, sete dias por semana, exceto:

      1. a manutenção planejada é realizada durante o período de manutenção de 1h00 às 5h00, horário do Reino Unido; e

      2. manutenção não programada realizada fora do Horário Comercial Normal, desde que o Fornecedor tenha envidado esforços razoáveis para avisar o Cliente com pelo menos 2 Horário Comercial Normal de antecedência.

    3. A Fornecedora irá, como parte dos Serviços, em consideração às taxas de suporte estabelecidas no Anexo 1, fornecer ao Cliente os serviços padrão de suporte ao cliente da Fornecedora durante o Horário Comercial Normal, de acordo com a Política de Serviços de Suporte da Fornecedora em vigor no momento em que o Os serviços são fornecidos. O Fornecedor poderá alterar a Política de Serviços de Suporte a seu exclusivo e absoluto critério de tempos em tempos. O Cliente poderá adquirir serviços de suporte aprimorados separadamente, de acordo com as taxas então vigentes do Fornecedor.

  3. Dados do cliente

    1. O Cliente possuirá todos os direitos, títulos e interesses sobre todos os Dados do Cliente que não sejam dados pessoais e será o único responsável pela legalidade, confiabilidade, integridade, precisão e qualidade de todos esses Dados do Cliente.

    2. O Fornecedor seguirá seus procedimentos de arquivamento de Dados do Cliente, conforme estabelecido em sua Política de Backup ou em outro endereço de site que possa ser notificado ao Cliente de tempos em tempos, já que tal documento pode ser alterado pelo Fornecedor, a seu exclusivo critério, de tempo ao tempo. No caso de qualquer perda ou dano aos Dados do Cliente, o único e exclusivo recurso do Cliente contra o Fornecedor será o Fornecedor usar esforços comerciais razoáveis para restaurar os Dados do Cliente perdidos ou danificados a partir do último backup de tais Dados do Cliente mantidos pelo Fornecedor de acordo com o procedimento de arquivamento descrito em sua Política de Backup. O Fornecedor não será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Dados do Cliente causada por terceiros (exceto aqueles terceiros subcontratados pelo Fornecedor para executar serviços relacionados à manutenção e backup dos Dados do Cliente, para os quais deverá permanecem totalmente responsáveis nos termos da cláusula 5.9).

    3. A Fornecedora deverá, ao fornecer os Serviços, cumprir sua Política de Privacidade e Segurança relativa à privacidade e segurança dos Dados do Cliente disponíveis em https://www.scopemaster.com/privacy ou qualquer outro endereço de site que possa ser notificado ao Cliente de tempos em tempos, uma vez que tal documento pode ser alterado de tempos em tempos pelo Fornecedor a seu exclusivo critério.

    4. Ambas as partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis da Legislação de Proteção de Dados. Esta cláusula 5 complementa e não isenta, remove ou substitui as obrigações de uma parte sob a Legislação de Proteção de Dados.

    5. As partes reconhecem que:

      1. se o Fornecedor processar quaisquer dados pessoais em nome do Cliente ao cumprir suas obrigações sob este contrato, o Cliente será o controlador de dados e o Fornecedor será o processador de dados para fins da Legislação de Proteção de Dados (onde Controlador de dados e Processador de dados têm os significados definidos na Legislação de Proteção de Dados).

      2. O Anexo 4 estabelece o escopo, a natureza e a finalidade do processamento pelo Fornecedor, a duração do processamento e os tipos de dados pessoais (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados, Dados pessoais) e categorias de Titulares dos Dados.

      3. os dados pessoais podem ser transferidos ou armazenados fora do EEE ou do país onde o Cliente e os Usuários Autorizados estão localizados, a fim de executar os Serviços e outras obrigações do Fornecedor nos termos deste contrato.

    6. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 5.4, o Cliente garantirá que possui todos os consentimentos e avisos apropriados necessários para permitir a transferência legal dos Dados Pessoais para o Fornecedor durante a duração e os fins deste contrato, para que o Fornecedor possa usar legalmente , processar e transferir os Dados Pessoais de acordo com este contrato em nome do Cliente.

    7. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 5.4, o Fornecedor deverá, em relação a quaisquer Dados Pessoais processados em conexão com o desempenho pelo Fornecedor de suas obrigações nos termos deste contrato:

      1. processar esses Dados Pessoais apenas de acordo com instruções escritas do Cliente, a menos que o Fornecedor seja obrigado pelas leis de qualquer membro da União Europeia ou pelas leis da União Europeia aplicáveis ao Fornecedor a processar Dados Pessoais (Leis aplicáveis). Quando o Fornecedor se basear nas leis de um membro da União Europeia ou na legislação da União Europeia como base para o processamento de Dados Pessoais, o Fornecedor notificará imediatamente o Cliente sobre isso antes de realizar o processamento exigido pelas Leis Aplicáveis, a menos que essas Leis Aplicáveis proíbam o Fornecedor de notificar o Cliente;

      2. não transferirá quaisquer Dados Pessoais para fora do Espaço Económico Europeu e do Reino Unido, a menos que as seguintes condições sejam cumpridas:

        1. o Cliente ou o Fornecedor forneceu salvaguardas adequadas em relação à transferência;

        2. o titular dos dados tem direitos exigíveis e recursos legais eficazes;

        3. o Fornecedor cumpre as suas obrigações ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados, fornecendo um nível adequado de proteção a quaisquer Dados Pessoais que sejam transferidos; e

        4. o Fornecedor cumpre as instruções razoáveis que lhe foram notificadas antecipadamente pelo Cliente em relação ao processamento dos Dados Pessoais;

      3. ajudar o Cliente, às custas do Cliente, a responder a qualquer solicitação de um Titular dos Dados e a garantir o cumprimento das suas obrigações ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados no que diz respeito à segurança, notificações de violação, avaliações de impacto e consultas com autoridades de supervisão ou reguladores;

      4. notificar o Cliente sem demora injustificada ao tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais;

      5. mediante orientação por escrito do Cliente, excluir ou devolver Dados Pessoais e cópias dos mesmos ao Cliente na rescisão do contrato, a menos que exigido pela Lei Aplicável para armazenar os Dados Pessoais; e

      6. manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com esta cláusula 5.

    8. Cada parte deverá garantir que possui medidas técnicas e organizacionais adequadas, revisadas e aprovadas pela outra parte, para proteger contra processamento não autorizado ou ilegal de Dados Pessoais e contra perda acidental, destruição ou danos a Dados Pessoais, apropriados para os danos que possam resultar do tratamento não autorizado ou ilícito ou da perda, destruição ou dano acidental e a natureza dos dados a proteger, tendo em conta o estado de desenvolvimento tecnológico e o custo de implementação de quaisquer medidas (essas medidas podem incluir, quando apropriado, pseudonimizando e criptografando Dados Pessoais, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência de seus sistemas e serviços, garantindo que a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais possam ser restaurados em tempo hábil após um incidente, e avaliando e avaliando regularmente a eficácia de as medidas técnicas e organizacionais por ela adotadas).

    9. O Cliente consente que o Fornecedor nomeie outras organizações como processadoras terceirizadas de Dados sob este contrato. O Fornecedor confirma que celebrou ou (conforme o caso) celebrará com o processador terceirizado um contrato por escrito substancialmente baseado nos termos comerciais padrão desse terceiro. Entre o Cliente e o Fornecedor, o Fornecedor permanecerá totalmente responsável por todos os atos ou omissões de qualquer processador terceirizado por ele nomeado de acordo com esta cláusula 5.

    10. Qualquer uma das partes poderá, a qualquer momento, com antecedência mínima de 30 dias, revisar esta cláusula 5, substituindo-a por qualquer controlador aplicável às cláusulas padrão do processador ou termos semelhantes que façam parte de um esquema de certificação aplicável (que será aplicável quando substituído pelo anexo ao este acordo).

  4. Fornecedores terceirizados

O Cliente reconhece que os Serviços podem permitir ou ajudá-lo a acessar o conteúdo do site, corresponder-se e comprar produtos e serviços de terceiros por meio de sites de terceiros e que o faz exclusivamente por sua própria conta e risco. O Fornecedor não faz nenhuma representação, garantia ou compromisso e não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação de qualquer natureza em relação ao conteúdo ou uso de, ou correspondência com qualquer site de terceiros, ou quaisquer transações concluídas, e qualquer contrato celebrado pelo Cliente , com qualquer terceiro. Qualquer contrato celebrado e qualquer transação concluída através de qualquer site de terceiros é entre o Cliente e o terceiro relevante, e não o Fornecedor. O Fornecedor recomenda que o Cliente consulte os termos e condições e a política de privacidade do site de terceiros antes de usar o site de terceiros relevante. O Fornecedor não endossa nem aprova nenhum site de terceiros nem o conteúdo de qualquer site de terceiros disponibilizado através dos Serviços.

  1. Obrigações do fornecedor

    1. A Fornecedora compromete-se a que os Serviços sejam executados substancialmente de acordo com a Documentação e com habilidade e cuidado razoáveis.

    2. O compromisso da cláusula 7.1 não se aplicará na medida de qualquer não conformidade causada pelo uso dos Serviços contrário às instruções do Fornecedor, ou modificação ou alteração dos Serviços por qualquer parte que não seja o Fornecedor ou os contratantes devidamente autorizados do Fornecedor. ou agentes. Se os Serviços não estiverem em conformidade com o compromisso anterior, o Fornecedor utilizará, às suas custas, todos os esforços comerciais razoáveis para corrigir prontamente qualquer não conformidade ou fornecer ao Cliente um meio alternativo de alcançar o desempenho desejado. Tal correção ou substituição constitui o único e exclusivo recurso do Cliente para qualquer violação do compromisso estabelecido na cláusula 7.1. Não obstante o acima exposto, o Fornecedor:

      1. não garante que o uso dos Serviços pelo Cliente será ininterrupto ou livre de erros; ou que os Serviços, a Documentação e/ou as informações obtidas pelo Cliente através dos Serviços atenderão aos requisitos do Cliente; e

      2. não é responsável por quaisquer atrasos, falhas de entrega ou qualquer outra perda ou dano resultante da transferência de dados através de redes e instalações de comunicações, incluindo a Internet, e o Cliente reconhece que os Serviços e Documentação podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes à utilização de tais meios de comunicação.

    3. Este acordo não impedirá o Fornecedor de celebrar acordos semelhantes com terceiros, ou de desenvolver, usar, vender ou licenciar de forma independente documentação, produtos e/ou serviços semelhantes aos fornecidos neste acordo.

    4. O Fornecedor garante que possui e manterá todas as licenças, consentimentos e permissões necessárias para o desempenho de suas obrigações sob este contrato.

  2. Obrigações do cliente

O Cliente deverá:

      1. fornecer ao Fornecedor:

        1. toda a cooperação necessária em relação a este acordo; e

        2. todo o acesso necessário às informações que possam ser exigidas pelo Fornecedor;

para fornecer os Serviços, incluindo, entre outros, Dados do Cliente, informações de acesso de segurança e serviços de configuração;

      1. sem afetar suas outras obrigações sob este acordo, cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis com relação às suas atividades sob este acordo;

      2. cumprir todas as outras responsabilidades do Cliente estabelecidas neste contrato de maneira oportuna e eficiente. No caso de quaisquer atrasos na prestação de assistência por parte do Cliente, conforme acordado entre as partes, o Fornecedor poderá ajustar qualquer cronograma ou cronograma de entrega acordado conforme razoavelmente necessário;

      3. garantir que os Usuários Autorizados utilizem os Serviços e a Documentação de acordo com os termos e condições deste contrato e serão responsáveis por qualquer violação deste contrato por parte do Usuário Autorizado;

      4. obter e manter todas as licenças, consentimentos e permissões necessárias para que o Fornecedor, seus contratados e agentes cumpram suas obrigações sob este contrato, incluindo, sem limitação, os Serviços;

      5. garantir que sua rede e sistemas estejam em conformidade com as especificações relevantes fornecidas pelo Fornecedor de tempos em tempos; e

      6. será o único responsável por adquirir e manter suas conexões de rede e links de telecomunicações de seus sistemas para os data centers do Fornecedor, e todos os problemas, condições, atrasos, falhas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados às conexões de rede ou links de telecomunicações do Cliente ou causado pela internet.

  1. Encargos e pagamento

    1. O Cliente deverá pagar as Taxas de Assinatura ao Fornecedor pelas Assinaturas do Usuário de acordo com esta cláusula 9 e Anexo 1 [e as taxas de suporte de acordo com a cláusula 4.3 e Anexo 1].

    2. O Cliente deverá, na Data de Vigência, fornecer ao Fornecedor detalhes de cartão de crédito válidos, atualizados e completos ou informações de pedido de compra aprovado aceitáveis para o Fornecedor e quaisquer outros detalhes de contato e cobrança válidos, atualizados e completos relevantes e , se o Cliente fornecer:

      1. seus dados de cartão de crédito ao Fornecedor, o Cliente autoriza o Fornecedor a cobrar esse cartão de crédito:

        1. na Data de Vigência das Taxas de Assinatura pagáveis em relação ao Prazo Inicial de Assinatura; e

        2. sujeito à cláusula 14.1, em cada aniversário da Data de Vigência das Taxas de Assinatura pagáveis em relação ao próximo Período de Renovação;

      2. suas informações de pedido de compra aprovado ao Fornecedor, o Fornecedor faturará ao Cliente:

        1. na Data de Vigência das Taxas de Assinatura pagáveis em relação ao Prazo Inicial de Assinatura; e

        2. sujeito à cláusula 14.1, pelo menos 30 dias antes de cada aniversário da Data de Vigência das Taxas de Assinatura pagáveis em relação ao próximo Período de Renovação,

e o Cliente deverá pagar cada fatura no prazo de 30 dias após a data de tal fatura. O Fornecedor poderá enviar todas as faturas do Cliente eletronicamente (por e-mail ou de outra forma) e o Cliente será considerado como tendo recebido a fatura no próximo dia útil após a transmissão pelo Fornecedor, a menos que o Fornecedor receba uma devolução ou resposta automática informando que o e-mail não foi entregue com sucesso.

    1. Se o Fornecedor não tiver recebido o pagamento no prazo de 14 dias após a data de vencimento, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos do Fornecedor:

      1. o Fornecedor poderá, sem responsabilidade para com o Cliente, desativar a senha, a conta e o acesso do Cliente a todos ou parte dos Serviços e o Fornecedor não terá nenhuma obrigação de fornecer qualquer ou todos os Serviços enquanto a(s) fatura(s) em questão permanecerem não pagas ; e

      2. os juros serão acumulados diariamente sobre esses montantes devidos a uma taxa anual igual a 10% sobre a taxa básica de empréstimo do Reino Unido em vigor, de tempos em tempos, começando na data de vencimento e continuando até o pagamento integral, antes ou depois do julgamento.

    2. Todos os valores e taxas declarados ou referidos neste contrato:

      1. será pagável em libras esterlinas;

      2. são, sujeito à cláusula 13.3(b), não cancelável e não reembolsável;

      3. não incluem imposto sobre valor agregado, que será adicionado à(s) fatura(s) do Fornecedor à alíquota apropriada.

    3. Se, a qualquer momento durante a utilização dos Serviços, o Cliente exceder a quantidade de espaço de armazenamento em disco especificado na Documentação, o Fornecedor cobrará do Cliente, e o Cliente pagará, as taxas de armazenamento de dados excedentes então atuais do Fornecedor. As taxas excedentes de armazenamento de dados do Fornecedor vigentes na Data de Vigência estão definidas no Anexo 1.

    4. O Fornecedor terá o direito de aumentar as Taxas de Assinatura, as taxas a pagar em relação às Assinaturas de Usuário adicionais adquiridas de acordo com a cláusula 3.3, as taxas de suporte a pagar de acordo com a cláusula 4.3 e/ou as taxas de armazenamento em excesso a pagar de acordo com a cláusula 9.5 no início de cada Período de Renovação mediante aviso prévio de 90 dias ao Cliente e o Anexo 1 será considerado alterado em conformidade.

  1. Direitos do proprietário

    1. O Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor e/ou seus licenciadores possuem todos os direitos de propriedade intelectual dos Serviços e da Documentação. Exceto conforme expressamente declarado neste documento, este contrato não concede ao Cliente quaisquer direitos sobre quaisquer patentes, direitos autorais, direitos de banco de dados, segredos comerciais, nomes comerciais, marcas comerciais (registradas ou não registradas) ou quaisquer outros direitos ou licenças em relação aos Serviços ou à Documentação.

    2. A Fornecedora confirma que possui todos os direitos em relação aos Serviços e à Documentação que são necessários para conceder todos os direitos que pretende conceder sob e de acordo com os termos deste contrato.

  2. Confidencialidade [e conformidade com as políticas]

    1. Cada parte poderá ter acesso às Informações Confidenciais da outra parte para cumprir suas obrigações sob este contrato. As Informações Confidenciais de uma parte não serão consideradas como incluindo informações que:

      1. seja ou se torne publicamente conhecido, exceto através de qualquer ato ou omissão da parte receptora;

      2. estava na posse legal da outra parte antes da divulgação;

      3. seja legalmente divulgado à parte receptora por um terceiro, sem restrição de divulgação; ou

      4. é desenvolvido de forma independente pela parte receptora, cujo desenvolvimento independente pode ser demonstrado por provas escritas.

    2. Sujeito à cláusula 11.4, cada parte deverá manter as Informações Confidenciais da outra em sigilo e não disponibilizar as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, nem usar as Informações Confidenciais da outra para qualquer finalidade que não seja a implementação deste contrato.

    3. Cada parte tomará todas as medidas razoáveis para garantir que as Informações Confidenciais da outra parte, às quais tenha acesso, não sejam divulgadas ou distribuídas por seus funcionários ou agentes, violando os termos deste acordo.

    4. Uma parte poderá divulgar Informações Confidenciais na medida em que tal Informação Confidencial seja exigida por lei, por qualquer autoridade governamental ou outra autoridade reguladora ou por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente, desde que, na medida em que seja legalmente permitido fazê-lo portanto, dá à outra parte o máximo de aviso possível sobre tal divulgação e, quando o aviso de divulgação não é proibido e é dado de acordo com esta cláusula 11.4, leva em consideração as solicitações razoáveis da outra parte em relação ao conteúdo de tal divulgação.

    5. Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Informações Confidenciais causada por terceiros.

    6. O Fornecedor poderá coletar e utilizar informações técnicas coletadas como parte de seus serviços de manutenção, suporte e treinamento, apenas com a finalidade de melhorar seus produtos e serviços. Esta informação não estará num formato que identifique pessoalmente o Cliente.

    7. O Fornecedor reconhece que os Dados do Cliente são Informações Confidenciais do Cliente.

    8. Nenhuma parte deverá fazer, ou permitir que qualquer pessoa faça, qualquer anúncio público relativo a este acordo sem o consentimento prévio por escrito das outras partes (tal consentimento não deve ser retido ou atrasado injustificadamente), exceto conforme exigido por lei, qualquer autoridade governamental ou reguladora (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores relevante), qualquer tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente.

    9. As disposições acima desta cláusula 11 sobreviverão à rescisão deste contrato, independentemente de qual seja.

    10. [Ao cumprir suas obrigações sob este contrato, o [Fornecedor OU Cliente] deverá cumprir as Políticas Obrigatórias.]

  3. Indenização

    1. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar o Fornecedor contra reivindicações, ações, processos, perdas, danos, despesas e custos (incluindo, sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios razoáveis) decorrentes ou relacionados ao uso dos Serviços pelo Cliente e /ou Documentação, desde que:

      1. o Cliente recebe notificação imediata de qualquer reclamação;

      2. o Fornecedor fornece cooperação razoável ao Cliente na defesa e resolução de tal reclamação, às custas do Cliente; e

      3. o Cliente tem autoridade exclusiva para defender ou resolver a reclamação.

    2. O Fornecedor defenderá o Cliente, seus executivos, diretores e funcionários contra qualquer reclamação de que os Serviços ou a Documentação infringem qualquer patente [do Reino Unido] em vigor a partir da Data de Vigência, direitos autorais, marca registrada, direito de banco de dados ou direito de confidencialidade, e deverá indenizar o Cliente por quaisquer valores concedidos contra o Cliente em julgamento ou liquidação de tais reivindicações, desde que:

      1. o Fornecedor receber notificação imediata de tal reclamação;

      2. o Cliente fornece cooperação razoável ao Fornecedor na defesa e resolução de tal reclamação, às custas do Fornecedor; e

      3. o Fornecedor recebe autoridade exclusiva para defender ou resolver a reclamação.

    3. Na defesa ou resolução de qualquer reclamação, o Fornecedor poderá obter o direito do Cliente de continuar a utilizar os Serviços, substituir ou modificar os Serviços para que se tornem não infratores ou, se tais soluções não estiverem razoavelmente disponíveis, rescindir este contrato em [2] Notificação ao Cliente em Dias Úteis, sem qualquer responsabilidade ou obrigação adicional de pagar danos liquidados ou outros custos adicionais ao Cliente.

    4. Em nenhum caso o Fornecedor, seus funcionários, agentes e subcontratados serão responsáveis perante o Cliente na medida em que a alegada violação seja baseada em:

      1. uma modificação dos Serviços ou da Documentação por qualquer pessoa que não seja o Fornecedor; ou

      2. o uso dos Serviços ou Documentação pelo Cliente de maneira contrária às instruções dadas ao Cliente pelo Fornecedor; ou

      3. o uso dos Serviços ou Documentação pelo Cliente após notificação da violação alegada ou real do Fornecedor ou de qualquer autoridade apropriada.

    5. O precedente [e a cláusula 13.3 (b)] declara os direitos e recursos únicos e exclusivos do Cliente, e todas as obrigações e responsabilidades do Fornecedor (incluindo os funcionários, agentes e subcontratados do Fornecedor), por violação de qualquer patente, direito autoral, marca registrada, direito de banco de dados ou direito de confidencialidade.

  4. Limitação de responsabilidade

    1. Exceto conforme expressa e especificamente previsto neste contrato:

      1. o Cliente assume responsabilidade exclusiva pelos resultados obtidos com o uso dos Serviços e da Documentação pelo Cliente e pelas conclusões tiradas de tal uso. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos causados por erros ou omissões em quaisquer informações, instruções ou scripts fornecidos ao Fornecedor pelo Cliente em conexão com os Serviços, ou quaisquer ações tomadas pelo Fornecedor sob orientação do Cliente;

      2. todas as garantias, representações, condições e todos os outros termos de qualquer tipo implícitos por estatuto ou lei comum são, em toda a extensão permitida pela lei aplicável, excluídos deste contrato; e

      3. os Serviços e a Documentação são fornecidos ao Cliente “como estão”.

    2. Nada neste acordo exclui a responsabilidade do Fornecedor:

      1. por morte ou danos pessoais causados por negligência do Fornecedor; ou

      2. por fraude ou declaração falsa fraudulenta.

    3. Sujeito à cláusula 13.1 e cláusula 13.2:

      1. o Fornecedor não será responsável, seja por ato ilícito (inclusive por [negligência ou] violação de dever legal), contrato, declaração falsa, restituição ou de outra forma, por qualquer perda de lucros, perda de negócios, esgotamento de boa vontade e/ou perdas ou perdas semelhantes ou corrupção de dados ou informações, ou perda econômica pura, ou por qualquer perda, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indiretas ou consequenciais, independentemente da forma como surjam sob este contrato; e

      2. a responsabilidade agregada total do Fornecedor em contrato (inclusive em relação à indenização na cláusula 12.2), ato ilícito (incluindo negligência ou violação de dever legal), declaração falsa, restituição ou de outra forma, decorrente da execução ou execução prevista deste contrato será limitado a 80% do total das Taxas de Assinatura pagas pelas Assinaturas do Usuário durante os 12 meses imediatamente anteriores à data em que a reivindicação surgiu.

  5. Prazo e rescisão

    1. Este contrato deverá, a menos que seja rescindido de outra forma conforme previsto nesta cláusula 14, ter início na Data de Vigência e continuará durante o Prazo de Assinatura Inicial e, posteriormente, este contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses (cada um Período de renovação), a menos que:

      1. qualquer uma das partes notificará a outra parte da rescisão, por escrito, pelo menos 60 dias antes do final do Prazo de Assinatura Inicial ou de qualquer Período de Renovação, caso em que este contrato será rescindido após o término do Prazo de Assinatura Inicial ou Período de Renovação aplicável; ou

      2. rescindido de outra forma de acordo com as disposições deste contrato;

e o Prazo de Assinatura Inicial juntamente com quaisquer Períodos de Renovação subsequentes constituirão o Prazo de Assinatura.

    1. Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, qualquer uma das partes poderá rescindir este contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito à outra parte se:

      1. a outra parte deixar de pagar qualquer quantia devida nos termos deste contrato na data de vencimento do pagamento e permanecer inadimplente pelo menos 14 dias após ter sido notificada por escrito para efetuar tal pagamento;

      2. a outra parte cometer uma violação material de qualquer outro termo deste contrato cuja violação seja irremediável ou (se tal violação for remediável) não remediar essa violação dentro de um período de 14 dias após ter sido notificada por escrito para fazê-lo;

      3. a outra parte violar repetidamente qualquer um dos termos deste acordo de forma a justificar razoavelmente a opinião de que a sua conduta é inconsistente com a sua intenção ou capacidade de dar efeito aos termos deste acordo;

      4. a outra parte suspende ou ameaça suspender o pagamento das suas dívidas ou é incapaz de pagar as suas dívidas no vencimento ou admite incapacidade de pagar as suas dívidas ou é considerada incapaz de pagar as suas dívidas na aceção da secção 123 da Lei de Insolvência 1986, como se as palavras “está provado a contento do tribunal” não aparecessem nas secções 123(1)(e) ou 123(2) da Lei da Insolvência de 1986;

      5. a outra parte inicia negociações com todos ou qualquer classe dos seus credores com vista ao reescalonamento de qualquer uma das suas dívidas, ou faz uma proposta ou celebra qualquer compromisso ou acordo com os seus credores que não seja para o único propósito de um esquema para um solvente fusão dessa outra parte com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente dessa outra parte;

      6. uma petição for apresentada, uma notificação for dada, uma resolução for aprovada ou uma ordem for feita, para ou em conexão com a dissolução dessa outra parte, exceto para o único propósito de um esquema para uma fusão solvente dessa outra parte com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente dessa outra parte;

      7. for apresentado um pedido ao tribunal, ou for emitida uma ordem, para a nomeação de um administrador, ou se for dada uma notificação de intenção de nomear um administrador ou se um administrador for nomeado, sobre a outra parte;

      8. o titular de um encargo flutuante qualificado sobre os ativos dessa outra parte passou a ter o direito de nomear ou nomeou um administrador judicial;

      9. uma pessoa passa a ter o direito de nomear um administrador judicial sobre os ativos da outra parte ou um administrador judicial é nomeado sobre os ativos da outra parte;

      10. um credor ou credor da outra parte penhora ou toma posse, ou um pedido de socorro, execução, sequestro ou outro processo semelhante é cobrado ou executado ou processado contra a totalidade ou qualquer parte dos bens da outra parte e tal penhora ou processo é não recebeu alta em [14] dias;

      11. ocorrer qualquer evento, ou for iniciado um processo, em relação à outra parte em qualquer jurisdição a que esteja sujeita, que tenha um efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos mencionados na cláusula 14.2 (d) à cláusula 14.2 (j) (inclusive );

      12. a outra parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, o exercício da totalidade ou de parte substancial dos seus negócios; [ou]

      13. qualquer garantia dada pelo Fornecedor na cláusula 7.4 deste contrato for considerada falsa ou enganosa.

    2. Na rescisão deste contrato por qualquer motivo:

      1. todas as licenças concedidas sob este contrato serão imediatamente rescindidas e o Cliente cessará imediatamente todo o uso dos Serviços e/ou da Documentação;

      2. cada parte devolverá e não fará mais uso de quaisquer equipamentos, bens, documentação e outros itens (e todas as cópias deles) pertencentes à outra parte;

      3. o Fornecedor poderá destruir ou de outra forma descartar qualquer um dos Dados do Cliente em sua posse de acordo com a cláusula 5.7(c), a menos que o Fornecedor receba, no máximo dez dias após a data efetiva da rescisão deste contrato, uma solicitação por escrito para a entrega ao Cliente do backup mais recente dos Dados do Cliente. O Fornecedor deverá envidar esforços comerciais razoáveis para entregar o backup ao Cliente no prazo de 30 dias após o recebimento de tal solicitação por escrito, desde que o Cliente tenha, nesse momento, pago todas as taxas e encargos pendentes e resultantes da rescisão ( devido ou não na data da rescisão). O Cliente pagará todas as despesas razoáveis incorridas pelo Fornecedor na devolução ou eliminação dos Dados do Cliente; e

      4. quaisquer direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades das partes que tenham acumulado até a data da rescisão, incluindo o direito de reivindicar danos em relação a qualquer violação do acordo que existisse na data da rescisão ou antes dela, não serão afetados ou prejudicados .

  1. Força maior

O Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Cliente nos termos deste contrato se for impedido ou atrasado no cumprimento de suas obrigações sob este contrato, ou no exercício de seus negócios, por atos, eventos, omissões ou acidentes além de seu controle razoável, incluindo, sem limitação, greves, bloqueios ou outras disputas industriais (envolvendo a força de trabalho do Fornecedor ou de qualquer outra parte), falha de um serviço de utilidade pública ou rede de transporte ou telecomunicações, caso fortuito, guerra, motim, comoção civil, danos maliciosos, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou orientação, acidente, avaria de instalações ou máquinas, incêndio, inundação, tempestade ou incumprimento de fornecedores ou subcontratados, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e da sua duração prevista .

  1. Conflito

Se houver uma inconsistência entre qualquer uma das disposições do corpo principal deste acordo e os Anexos, as disposições do corpo principal deste acordo prevalecerão.

  1. Variação

Nenhuma variação deste acordo entrará em vigor a menos que seja feita por escrito e assinada pelas partes (ou seus representantes autorizados).

  1. Renúncia

Nenhuma falha ou atraso por parte de uma parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto neste contrato ou por lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou recurso. . Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

  1. Direitos e soluções

Exceto conforme expressamente previsto neste contrato, os direitos e recursos previstos neste contrato são adicionais e não exclusivos de quaisquer direitos ou recursos previstos por lei.

  1. Separação

    1. Se qualquer disposição ou disposição parcial deste acordo for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada excluída, mas isso não afetará a validade e aplicabilidade do restante deste acordo.

    2. Se qualquer disposição ou disposição parcial deste contrato for considerada excluída nos termos da cláusula 20.1, as partes negociarão de boa fé para chegar a um acordo sobre uma disposição substituta que, na maior medida possível, atinja o resultado comercial pretendido da disposição original.

  2. Total acordo

    1. Este acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, garantias, representações e entendimentos anteriores entre elas, sejam escritos ou orais, relativos ao seu objeto.

    2. Cada parte reconhece que, ao celebrar este contrato, não se baseia e não terá recursos em relação a qualquer declaração, representação, garantia ou garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida neste contrato.

    3. Cada parte concorda que não terá nenhuma reclamação por declarações falsas inocentes ou negligentes ou declarações incorretas negligentes com base em qualquer declaração deste contrato.

  1. Atribuição

    1. O Cliente não deverá, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações sob este contrato.

    2. O Fornecedor poderá, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações sob este contrato.

  2. Sem parceria ou agência

Nada neste acordo se destina ou deverá funcionar para criar uma parceria entre as partes, ou autorizar qualquer uma das partes a atuar como agente da outra, e nenhuma das partes terá autoridade para agir em nome ou por conta de ou de outra forma para vincular o outro de qualquer forma (incluindo, mas não limitado a, a realização de qualquer declaração ou garantia, a assunção de qualquer obrigação ou responsabilidade e o exercício de qualquer direito ou poder).

  1. Direitos de terceiros

Este acordo não confere quaisquer direitos a qualquer pessoa ou parte (exceto as partes deste acordo e, quando aplicável, seus sucessores e cessionários permitidos) de acordo com a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.

  1. Avisos

    1. Qualquer notificação exigida nos termos deste contrato deverá ser feita por escrito e entregue em mão ou enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio registrado para a outra parte no endereço estabelecido neste contrato ou em outro endereço conforme possa ter sido notificado por essa parte para tais fins, ou enviado por fax para o número de fax da outra parte, conforme estabelecido neste contrato.

    2. Uma notificação entregue em mão será considerada recebida no momento da entrega (ou, se a entrega não ocorrer em horário comercial, às 9h do primeiro dia útil após a entrega). Uma notificação corretamente endereçada enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio registrado será considerada recebida no momento em que teria sido entregue no curso normal do correio. Uma notificação enviada por fax será considerada recebida no momento da transmissão (conforme demonstrado pela impressão cronometrada obtida pelo remetente).

  2. Lei aplicável

Este acordo e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou ao seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.

  1. Jurisdição

Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada com este acordo ou com o seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais).

Este contrato foi celebrado na data indicada no início do mesmo.

  1. Taxas de inscrição

      1. Taxas de assinatura e crédito de análise

Calculados com base no número de histórias de usuários que precisam ser analisadas, os detalhes estão definidos em nossa página de preços: https://www.scopemaster.com/pricing

 As taxas são baseadas em um pré-pagamento por necessidade do usuário analisado. O preço real por história depende do tamanho do pacote (número de créditos adquiridos)

      1. Taxas adicionais de assinatura de usuário

*Requisitos adicionais adicionados/editados por qualquer usuário em qualquer mês custam £ 10 cada, a menos que façam parte de um pacote pré-pago.

      1. Taxas de armazenamento em excesso

As taxas de armazenamento excedente do Fornecedor vigentes na Data de Vigência são definidas abaixo:

£ 30 por GB por mês acima de 0,5 GB por usuário inscrito. Os volumes são agregados entre todos os usuários pelo Cliente.

      1. Taxas de suporte

As taxas de suporte padrão e aprimorado do Fornecedor estão definidas abaixo:

Suporte padrão (baseado em email) incluído em assinaturas pagas.

Suporte telefônico aprimorado. 10% de taxas médias brutas de assinatura calculadas trimestralmente.

      1. Taxas de consulta

As taxas de consultoria estão disponíveis mediante solicitação específica nas seguintes taxas mais despesas:

Consultor £ 1200 / dia

Instrutor / Consultor Sênior £ 2.000 / dia

Prazo de Assinatura

  1. Prazo inicial da assinatura: um ano civil.

  1. Tratamento, Dados Pessoais e Titulares dos Dados

      1. Processamento pelo Fornecedor

Os dados pessoais são utilizados apenas para identificar o utilizador, de forma a aceder ao serviço de forma segura.

      1. Escopo

Os dados pessoais além do uso do sistema não são armazenados.

      1. Natureza

      2. Finalidade do processamento:

Os dados pessoais são utilizados apenas para identificar o utilizador, de forma a aceder ao serviço de forma segura.

      1. Duração do processamento

      2. Tipos de dados pessoais

Nome, endereço de e-mail, endereço comercial e organização

      1. Categorias de titular de dados

Assinado por _____________ para e em nome da Scopemaster Limited

………………..

Diretor

Assinado por _________________ para e em nome de __________________

………………..